Preencha o formulário de REQUISIÇÃO no site, imprima, anexe os documentos solicitados e entregue na sua Instituição de Ensino para ser assinado pelo(a) diretor(a). Em seguida, leve ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e, posteriormente, dirija-se ao posto de venda na Av. Rotary, 600 – Pq. Industrial Ramos de
Freitas – Embu, onde deverá ser paga a taxa de R$ 19,00 (valor equivalente à cinco tarifas de R$3,80) e será tirada sua foto para o cartão.
OBS: O PRÓPRIO INTERESSADO DEVERÁ COMPARECER PARA SER FOTOGRAFADO, TRAZENDO CÓPIAS DO RG, CPF E DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP, EM SEU NOME OU RESPONSÁVEL (CONTAS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS OU CORRESPONDÊNCIA COM CEP ATUALIZADO) - PARA PROFESSORES: CÓPIAS DO HOLERITE, RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
O cartão será emitido em cinco (05) dias úteis após a entrega da documentação. O mesmo deverá ser retirado na sede da empresa, já estando liberado para compra de créditos de passagens.
Caso você já possua o Cartão Bom Municipal Escolar, e este tenha sido perdido ou roubado, você deverá solicitar a 2ª (segunda) via, na Viação Pirajuçara (Avenida Rotary, 600 - Embu das Artes). A emissão desta 2ª via terá um custo de R$ 21,00.
Quem tem direito a obter um Cartão BOM Escolar?
R: Tem direito ao Cartão BOM ESCOLAR, estudantes regularmente matriculados nas instituições de ensino e professores no exercício da profissão, que se utilizem do sistema de ônibus municipal de Taboão da Serra, com frequência regular e que residam a mais de um quilômetro da instituição de ensino
O que é a Revalidação do Cartão Bom Municipal Escolar?
R: O Cartão Bom Municipal Escolar tem validade até o último dia de fevereiro do ano subsequente à sua data de emissão.
Após este período será necessário que o estudante ou professor efetue sua revalidação para continuidade da compra dos créditos. O cartão deverá ser revalidado anualmente, caso contrário não será possível inserir novos créditos de passagens. A taxa da Revalidação 2019 é de R$19,00.
Para Revalidação do Cartão Bom Municipal 2019 deverá ser preenchido e impresso o formulário disponível no site. Este formulário deverá ser assinado pelo(a) diretor(a) da sua Instituição de Ensino, e deverá receber carimbos do(a) diretor(a) e da Instituição. Entregue o formulário, já assinado e carimbado, no posto de vendas localizado à Avenida Rotary, 600 – Pq. Industrial Ramos de Freitas – Embu das Artes.
Já possuo o Cartão Bom Municipal Escolar, posso pedir outro?
R: Negativo. Apenas um cartão por aluno (ou professor) pode ser emitido, e este cartão deverá ser revalidado anualmente. Em caso de perda, roubo ou furto deverá ser solicitada 2ª via.
Quantas vezes ao mês pode ser realizada a compra de créditos?
R: Não existe limite. A compra de crédito pode ser realizada tantas vezes quanto necessário no mês.
A quantas cotas por mês tenho direito?
R: As cotas serão vendidas da seguinte forma:
- 50 (cinquenta) viagens mensais nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro.
- 30 (trinta) viagens em julho e dezembro.
É necessário revalidar o Cartão Bom Municipal Escolar?
R: Sim, todo ano letivo é necessária a revalidação do cartão.
Qual o prazo para revalidar o Cartão Bom Municipal Escolar?
R: A Revalidação poderá ser realizada até 31/Outubro/2019.
Posso usar o cartão bloqueado por falta de revalidação nos ônibus?
R: Sim, o cartão pode ser utilizado nos ônibus até o término dos créditos existentes.
Outra pessoa pode utilizar o meu Cartão Bom Municipal Escolar?
R: Negativo, o cartão é de uso pessoal e intransferível, somente o proprietário do cartão pode utilizá-lo.
Gostaria de saber se, ao revalidar o Cartão Bom Municipal Escolar para 2019, perco meus créditos existentes?
R. Negativo, os créditos permanecem disponíveis no cartão para serem utilizados normalmente.
Cursos que oferecem o benefício do Cartão Bom Municipal Escolar:
- Educação Infantil (somente professores).
- Ensino Fundamental (Regular ou Supletivo).
- Ensino Médio (Regular ou Supletivo).
- Cursos profissionalizantes de nível técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes.
- Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de dois (2) anos.
- Curso de Graduação Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas, autorizadas pelo Ministério da Educação.
- Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).